Description
O limite orçamental para as actividades do projecto em cada proposta de pesquisa não deverá
exceder: 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) para as áreas de industrialização e
manufactura, tecnologias emergentes e desenvolvimento e economias e sociedades sustentáveis
e, 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) para a área de ciências sociais e humanas.
Os projectos de investigação e inovação serão implementados por um período não superior a 22
(vinte e dois) meses. As rubricas orçamentais admissíveis incluem o seguinte:
• Custos de materiais, se estiverem diretamente ligados ao projecto de investigação e
inovação, em particular material de valor duradouro, o custo de itens descartáveis,
despesas de campo, despesas de viagem ou encargos de terceiros.
• Custos directos incorridos através da utilização de infraestruturas de investigação ligadas
ao projecto.
Custos de organização de conferências e workshops relacionados com a investigação
financiada.